- setembro 21, 2026
- Posted by: admin
- Category: Notícias
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (21) um pedido para suspender um decreto do governo de Minas Gerais, assinado em agosto, que restringe a publicidade, a promoção e o patrocínio de empresas de apostas esportivas em espaços públicos estaduais e em eventos apoiados pelo Executivo mineiro.
A decisão é liminar e foi tomada em uma ação ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). O mérito do processo ainda será julgado pelo Supremo.
Publicado em agosto, o decreto proíbe a divulgação, direta ou indireta, de empresas de apostas de quota fixa, plataformas de conteúdo adulto e serviços sexuais em bens públicos estaduais e em eventos promovidos, patrocinados ou apoiados pelo governo de Minas.
Na ação, a ANJL sustenta que o decreto é inconstitucional por tratar de matéria que seria de competência legislativa privativa da União. A associação argumenta que o governo mineiro teria extrapolado seu poder regulamentar ao impor, por decreto, restrições que deveriam estar previstas em lei.
Ao rejeitar o pedido de suspensão, Dino afirmou que não existe “direito adquirido” de empresas ou organizadores de eventos a receber patrocínio ou apoio financiado com recursos públicos estaduais. Segundo o ministro, embora as empresas sejam livres para exercer suas atividades dentro dos limites constitucionais e legais, cabe à administração pública decidir como utilizar seus recursos.
Dino afirmou que a atuação do Estado na repressão aos jogos de azar e a outros vícios não se limita à proteção de “bons costumes”.
Continua depois da publicidade
O ministro recorreu ainda ao relatório final da CPI das Bets para sustentar os riscos associados ao setor de apostas. Dino destacou que a comissão apontou, entre outros problemas, “exploração por organizações criminosas transnacionais”, “vinculação com organizações criminosas e outras atividades ilícitas”, “lavagem de dinheiro e utilização de estruturas empresariais e financeiras complexas”, “fraudes estruturais para indução do consumidor e manipulação dos jogos”, “incentivos econômicos fundados nas perdas dos apostadores” e “danos sociais e repercussões econômicas da atividade”.

