Prevenção a Lavagem de Dinheiro

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo

O objetivo de nossa Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo é reduzir a probabilidade de que o Banco INDUSCRED ou empresas colaboradoras participem ou facilitem involuntariamente de atividades fora de padrão legal, através de processos que permitam “Conhecer os Clientes, Fornecedores e Parceiros Comerciais”, realizando constante monitoramento, avaliação e comunicação de operações suspeitas para o cumprimento da Lei nº 9.613/98 e suas alterações.

O objetivo principal do Banco INDUSCRED em prevenção à lavagem de dinheiro é evitar a realização de operações de crédito ou investimentos que permitam a colocação no sistema financeiro de recursos de origem ilícita.

É de suma importância que, no desenvolver de nossas atividades, tenhamos em mente situações que configurem indícios de crimes de Lavagem de Dinheiro. O Banco INDUSCRED trabalha para manter constante vigilância em relação a todas as possibilidades e novas situações que possam indicar a presença de tais indícios.

Toda e qualquer operação existente ou sendo proposta, em que seja identificada alguma suspeita de Lavagem de Dinheiro ou de qualquer outro ilícito do gênero, que colaboradores do Banco INDUSCRED vierem a tomar conhecimento, deverá ser informada ao COAF.

A conduta prevista em lei como “Lavagem de Dinheiro” é conceituada como o processo pelo qual a pessoa física ou jurídica transforma recursos ganhos em atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal. Essa prática geralmente envolve múltiplas transações caracterizadas nos processos de Colocação, Ocultação e Integração, usadas para ocultar a origem dos ativos financeiros, permitindo que eles sejam utilizados sem comprometer a pessoa física ou jurídica. A dissimulação é, portanto, a base para toda operação de lavagem que envolva dinheiro proveniente de um crime antecedente.

O Banco INDUSCRED atua visando atender a obrigações impostas pela Lei e mitigar os riscos de exposição pelo eventual envolvimento de seus clientes, fornecedores, colaboradores e parceiros comerciais, por meio das seguintes diretrizes:

  • • Identificar os clientes e fornecedores e manter atualizadas suas informações cadastrais,
  • • Manter controles e registros internos consolidados,
  • • Manter registro de todas as operações envolvendo moeda nacional ou estrangeira, ou qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro,
  • • Comunicar às autoridades competentes todas as operações efetuadas ou propostas de realização, suspeitas de lavagem de dinheiro,
  • • Desenvolver e implementar procedimentos internos de controle, e
  • • Manter registros nas condições e prazos estabelecidos na Lei.

O Banco Central do Brasil, por meio de seus instrumentos normativos e de controle, estabelece quais operações ou as situações exemplificam a ocorrência de indícios de suspeita de crimes de Lavagem de Dinheiro. Com isso possibilita estabelecer procedimentos de monitoramento e seleção de operações e clientes com indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O total respeito às exigências de documentação do processo Conheça Seu Cliente é necessário e vital para a manutenção da integridade do negócio.

A obtenção de informações precisas sobre a origem dos recursos financeiros do cliente é fator primordial para a manutenção da relação comercial e contribui para a saúde do sistema financeiro.

Todas as entidades devem seguir procedimentos e controles adequados para manter a vigilância na identificação de transações complexas, incomuns ou significativas, que possam levantar suspeita de lavagem de dinheiro. O monitoramento deve incluir a verificação da conformidade com a legislação local e com os procedimentos determinados pelo Banco Central do Brasil, reproduzidos nas normas internas do Banco INDUSCRED, cujo cumprimento compete aos seus representantes legais.

Para tanto, o Banco INDUSCRED realiza treinamentos periódicos com todos os colaboradores sobre os processos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento ao terrorismo (FT), exigido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Portanto, e salvo se proibido pelas leis locais ou se as autoridades locais solicitarem que os relacionamentos sejam mantidos, o Banco INDUSCRED deve interromper todos os relacionamentos com clientes, fornecedores, parceiros comerciais ou colaboradores que tenham sido declarados como objeto de suspeita.

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