- outubro 1, 2026
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A partir de novembro, os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser aceitos em qualquer maquininha, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego. A mudança faz parte de um conjunto de novas regras estabelecidas por meio de decreto publicado em novembro do ano passado, que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Com a publicação do decreto, já passaram a valer regras de proteção, como a proibição de práticas comerciais abusivas. O governo, porém, estabeleceu períodos de transição para outras mudanças, permitindo que empresas e operadoras renegociassem e adequassem seus contratos.
Em fevereiro, por exemplo, entrou em vigor o teto de 3,6% para a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos pelas credenciadoras. Dentro desse limite, a tarifa de intercâmbio ficou restrita a 2%, e passou a ser proibida a cobrança de qualquer taxa adicional. O prazo para o repasse dos valores também foi reduzido. Com isso, o pagamento aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.
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O decreto também determina a interoperabilidade do sistema, ou seja, a possibilidade de cartões de diferentes empresas serem aceitos em qualquer maquininha que opere VA e VR. É justamente essa a mudança prevista para o próximo mês.
“Considerando que estamos no início de outubro de 2026, a maior parte das medidas do Decreto nº 12.712/2025 já entrou em vigor. O principal ponto do cronograma que ainda está por ser concluído é a interoperabilidade plena entre os arranjos de pagamento, com prazo de 360 dias a partir da publicação do decreto, portanto até novembro de 2026”, informou o Ministério do Trabalho e Emprego em nota.
Na prática, segundo a pasta, a mudança do próximo mês permitirá “que os cartões de VA e VR sejam aceitos nas diferentes redes de captura, sem ficarem limitados à infraestrutura específica de uma determinada operadora”.
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Veja as novas regras
- Teto para cobrança de taxas: Foram criados limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes. O texto fixou um teto de 3,6% a partir de 11 de fevereiro de 2026.
- Prazo menor de pagamento: O decreto também reduziu de 30 para 15 dias corridos o prazo máximo que as operadoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) têm para pagar os estabelecimentos comerciais. A regra entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2026.
- Abertura do mercado: Operadoras com mais de 500 mil usuários tiveram até 180 dias (prazo encerrado em maio de 2026) para permitir que seus cartões fossem aceitos em maquininhas de outras empresas. A interoperabilidade total, quando qualquer cartão funciona em qualquer maquininha, deve ser concluída em até 360 dias (prazo termina em novembro de 2026).
- Fim do “rebate”: O “rebate” é um desconto oferecido por operadoras de VA e VR para manter contratos com grandes empregadores. Esses descontos costumam ser compensados pela cobrança de taxas mais altas dos restaurantes. O novo decreto, ao limitar a taxa cobrada dos estabelecimentos, tende a inviabilizar essa prática.
O que não muda para o trabalhador
- Finalidade exclusiva: O saldo continua podendo ser usado apenas para a compra de alimentos e refeições, como em mercados, padarias e restaurantes. Não é permitido sacar o dinheiro ou utilizá-lo para outras compras.
- Valor do benefício: As novas regras não determinam aumento nem redução no valor pago pelas empresas.
- Obrigatoriedade: Continuam valendo as regras da CLT. O vale-refeição ou vale-alimentação não se torna obrigatório por lei federal para todas as empresas, salvo quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.

