- setembro 13, 2023
- Posted by: admin
- Category: Notícias
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servir, de forma gratuita, água potável filtrada e à vontade aos clientes. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial do estado.
“Reputar-se-á água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”, diz o texto da lei, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade)
Os estabelecimentos ficam obrigados ainda a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
A lei entra em vigor hoje, mas o governo do estado ainda definirá qual será o órgão fiscalizador de seu cumprimento e as penalidades a serem aplicadas aos infratores.
Comerciantes contra a medida
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Percival Maricato, diretor institucional da AbraselSP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), disse recentemente que a entidade é contra a norma.
“Essa é uma medida inconstitucional porque coloca muita interferência nas empresas, fere o princípio da razoabilidade e da livre iniciativa. O empresário tem direito de administrar o negócio dele. E é injusta, porque quer que a gente forneça gratuitamente algo que eles nos vendem. Não tem o mínimo sentido”, considera.
Maricato já havia afirmado anteriormente que a entidade ingressará na Justiça com mandado de segurança para derrubar os efeitos da lei.
Água judicializada
A Prefeitura de São Paulo adotou, em 2020, norma semelhante que previa a oferta gratuita da ‘água da casa’ nos estabelecimentos comerciais. A Confederação Nacional do Turismo recorreu à Justiça por considerar que a determinação municial era inconstitucional.
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O pedido da Confederação Nacional do Turismo foi acolhido pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). “Se nem mesmo o Estado oferece gratuitamente água filtrada aos cidadãos, exigir dos comerciantes tal comportamento, alguns de pequeno porte financeiro, configura modelo desproporcional e irrazoável às exigências regulares da atividade econômica, em desapreço ao princípio da livre iniciativa”, segundo trecho de sentença proferida na Corte paulista. A disputa, agora, está no STF (Supremo Tribunal Federal).
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