PL do Desenrola, aprovado no Senado, também dá aval para portabilidade de dívidas do cartão de crédito

O Senado aprovou, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei 2.685/2022, que institui o Desenrola, programa de renegociação de dívidas. O texto também institui a portabilidade de dívidas de cartão de crédito rotativo e do crédito parcelado – para que o devedor tenha a possibilidade transferir sua dívida para instituições com taxas de juros mais atrativas.

A portabilidade de dívidas do cartão de crédito já é possível, mas há entraves que a tornam pouco usada na prática pela população.

A ideia é induzir a concorrência entre os bancos para os juros baixarem para o consumidor. Um possível obstáculo seria a falta de garantias dessas dívidas – débitos imobiliários, por exemplo, são garantidos pelos imóveis.

Conforme Renato Gomes, diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do BC, o BC já está estudando maneiras de aprimorar o processo via Open Finance como parte das medidas que poderiam reduzir o custo do rotativo, segundo entrevista dada ao Estadão/Broadcast.

Se aprovado, o dispositivo incluído pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), poderia acelerar essa agenda.

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O texto, que havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na última quinta-feira (28), agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Teto para juros do rotativo

Outro tema que vinha sendo discutido era a definição de um teto para o juros do rotativo do cartão de crédito. Isso porque o Desenrola foi inserido no PL 2.685/2022, que estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e diminuir a inadimplência e o super endividamento.

Uma das principais e mais polêmicas medidas do PL é justamente o limite para os juros do cartão de crédito, que estabelece que a taxa deve ser fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em acordo com o setor financeiro – esta última parte da redação ajustada pelo próprio relator.

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Segundo o texto, todos os anos, os emissores de cartão e outros instrumentos pós-pagos devem submeter à aprovação do conselho os limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados.

Se os limites não forem aprovados no prazo máximo de 90 dias, contados da data de publicação da lei originada pelo PL 2.685/2022, o total cobrado a título de juros e outras despesas não pode exceder o valor original da dívida.

Ou seja: a dívida pode no máximo dobrar no período de um ano (aumento de 100% ao ano). À título de comparação, hoje a taxa de juros do rotativo é superior a 440% ao ano, segundo dados do Banco Central.

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