programa gerador da declaração 2024 será liberado em 15 de março

A Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira (4), que o programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023) será disponibilizado ao contribuinte a partir de 15 de março, mesma data do início da temporada de envio do documento.

O programa poderá ser baixado em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, por meio das lojas de aplicativo de cada sistema. O mesmo procedimento poderá ser realizado por meio de computador na página oficial da Receita Federal.

Outra opção é fazer a declaração via pré-preenchida, que começa o processo com diversos campos já preenchidos. Entre as informações disponibilizadas estão: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. O modelo é mais ágil, mas é importante verificar todas as informações antes do envio para evitar erros.

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É possível também preencher as informações da declaração no formato online, sem ter que fazer o download do programa.

Quando a temporada começa?

O prazo de envio será entre 15 de março e 31 de maio deste ano.

Nesta quarta-feira (6), às 11h (horário de Brasília), a Receita fará coletiva de imprensa com anúncio das novas regras para a declaração deste ano.

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Informe de Rendimentos

O prazo para as empresas enviarem aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023 terminou em 29 de fevereiro. Bancos e corretoras de valores devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes no mesmo prazo. Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda 2024.

A Receita utiliza as informações para cruzar os dados e determinar quanto cada contribuinte pagou de imposto ao longo do ano passado e saber se houve alguma irregularidade, como sonegação. O comprovante traz as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e o Imposto de Renda Retido na Fonte no mesmo período.



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