Herdou um precatório? O maior desafio pode ser esperar pelo dinheiro

Receber um precatório como herança pode parecer uma boa notícia à primeira vista. Afinal, trata-se de um crédito reconhecido pela Justiça contra o poder público. Na prática, porém, esse tipo de ativo costuma trazer uma questão que nem sempre tem resposta imediata: quando esse dinheiro realmente chegará às mãos dos herdeiros?

Embora o precatório integre automaticamente o patrimônio transmitido aos sucessores durante o inventário, o pagamento depende do calendário orçamentário da União, dos estados ou dos municípios e pode levar anos. Em alguns casos, a espera pelo pagamento pode ultrapassar décadas, o que tem levado muitos herdeiros a avaliar a venda antecipada desse direito no mercado.

O tema ganhou ainda mais relevância diante do elevado estoque de precatórios no país. Segundo a Secretaria de Orçamento Federal, os precatórios federais inscritos para pagamento em 2027 somam R$ 44,9 bilhões, distribuídos em 117.855 requisições envolvendo mais de 209 mil beneficiários. Apesar da redução de 28% nos pedidos em relação ao exercício anterior, os números mostram que essas dívidas continuam representando um volume expressivo de recursos a serem pagos pelo poder público.

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O crédito passa para os herdeiros

O precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Judiciário após decisão definitiva contra a Fazenda Pública. O crédito pode ter origem em ações previdenciárias, trabalhistas, tributárias ou indenizatórias. Quando o titular morre, esse direito não desaparece. Ele passa a integrar o espólio e entra normalmente no inventário, assim como imóveis, aplicações financeiras ou participações societárias.

A principal dificuldade para quem herda um precatório continua sendo o prazo de pagamento. Pela Constituição, os precatórios apresentados até a data-limite prevista em lei entram no orçamento do exercício seguinte. Contudo, o recebimento efetivo depende da disponibilidade orçamentária e das regras constitucionais que disciplinam esses pagamentos.

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As regras foram modificadas recentemente pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou o regime de pagamento dos precatórios, antecipou para 1º de fevereiro o prazo de apresentação das requisições ao orçamento e estabeleceu novos critérios para estados e municípios administrarem seus passivos judiciais.

Mesmo assim, o tempo de espera permanece elevado. Segundo dados da Secretaria de Orçamento Federal utilizados pela empresa, cerca de um terço do valor previsto para pagamento em 2027 corresponde a processos que já tramitam há mais de vinte anos.

O herdeiro, muitas vezes, descobre um patrimônio importante durante o inventário, mas também percebe que não existe uma data exata para transformar esse crédito em dinheiro, segundo André Sana, co-CEO da Precato.

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Quando há mais de um herdeiro, o valor é dividido proporcionalmente após a habilitação nos autos do processo judicial. “A partir da habilitação, cada herdeiro passa a ter autonomia sobre sua parcela, podendo decidir se tenta antecipar seu crédito ou não, sem depender da concordância dos demais”, explica Sana.

Valor menor

Outro ponto que costuma surpreender os herdeiros é que o valor indicado no processo raramente corresponde ao montante que efetivamente será recebido. Antes do pagamento aos herdeiros, são descontados honorários advocatícios, Imposto de Renda quando aplicável, contribuições previdenciárias e, em determinadas ações, tem o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), uma taxa estadual incidente sobre a transmissão da herança.

Dependendo da origem do crédito e do contrato firmado com o advogado, esses descontos podem consumir parcela significativa do valor bruto. Na prática, um precatório de R$ 100 mil pode resultar em um recebimento líquido bastante inferior ao valor inicialmente imaginado, algo em torno R$ 40 mil a R$ 70 mil na data do pagamento oficial.

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Leia Mais: União prevê pagar R$ 44,9 bilhões em precatórios em 2027

Vale a pena vender?

Como a demora para receber precatórios é grande, e muitas vezes há uma necessidade imediata de recursos, o mercado de cessão de precatórios vem crescendo muito. Nesse modelo, o herdeiro vende seu direito ao crédito para uma empresa especializada e recebe um valor bem menor à vista, com desconto calculado conforme prazo estimado de pagamento, riscos do processo e atualização monetária.

Sana explica que, em muitos casos, os recursos antecipados acabam sendo utilizados para custear o próprio inventário, quitar dívidas ou reorganizar a vida financeira da família. Porém, ele afirma que a decisão de venda deve ser analisada caso a caso. “A antecipação não faz sentido para todos. Se entendermos que a operação não traz benefício ao cliente ou não oferece segurança suficiente, preferimos não seguir com a negociação.”

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Segurança jurídica

A cessão do precatório exige formalização em cartório por meio de escritura pública. Segundo o tabelião Andrey Guimarães Duarte, esse procedimento garante segurança jurídica tanto para quem vende quanto para quem compra o crédito. “O tabelião verifica a capacidade das partes, a regularidade da operação e formaliza um título com validade jurídica para que a cessão produza efeitos perante os órgãos competentes”, explica

Os especialistas recomendam, no entanto, que os herdeiros não tomem decisões apenas com base no valor nominal do precatório ou na ansiedade de receber os recursos rapidamente. Antes de optar pela venda ou aguardar o pagamento oficial, é importante avaliar os descontos obrigatórios, o tempo estimado de espera, a necessidade de liquidez imediata e o custo financeiro da antecipação.

Veja o que fazer quando herdar um precatório

– Verifique se o crédito já foi incluído no inventário.

– Faça a habilitação dos herdeiros no processo judicial.

– Calcule o valor líquido, considerando impostos e honorários.

– Consulte a previsão de pagamento do precatório.

– Só compare propostas de antecipação depois de conhecer quanto realmente receberá e em quanto tempo.



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