- agosto 16, 2026
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O PRTB protocolou neste sábado (15) o pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República, após decisão liminar autorizar sua saída do União Brasil e o retorno à legenda.
Mesmo com o protocolo, o pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. Marçal segue inelegível até 2032 em razão de condenação por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024.
O presidente nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, que havia sido escolhido em convenção para liderar a chapa, foi confirmado como candidato a vice.
Em nota ao g1, Avalanche afirmou: “Recuperamos o partido quando tentaram tirá-lo de nós”. Questionado, Marçal respondeu: “O Senhor proverá”.
Ao registrar a candidatura no Tribunal Superior Eleitoral, Marçal declarou patrimônio de R$ 7,4 bilhões, conforme o DivulgaCand, do TSE. Segundo as informações apresentadas, a maior parte do montante está em aplicações de renda fixa, cerca de R$ 6,7 bilhões, além de um terreno em Santana de Parnaíba (SP) avaliado em R$ 490 milhões e participações societárias. O vice, Leonardo Avalanche, declarou R$ 495 milhões.
A alteração na cabeça de chapa ocorreu após uma liminar reconhecer que Marçal preencheu e assinou, em 4 de abril de 2026, a ficha de filiação ao PRTB, com deferimento pela direção nacional.
A decisão confere, de forma provisória, as condições de filiação exigidas para o registro. O entendimento pode ser revisto por instâncias superiores. Segundo o PRTB, a chapa poderá iniciar a propaganda eleitoral a partir de domingo (16), inclusive na internet.
A inelegibilidade de Marçal foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em 5 de agosto, quando os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, embargos de declaração e preservaram a condenação por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa.
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O caso envolve o chamado “campeonato de cortes”, estratégia que estimulou a produção e difusão de vídeos de campanha nas redes, e resultou também em multa de R$ 420 mil.
As ações foram propostas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL/Rede). Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.


