- junho 24, 2026
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- Category: Notícias
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, a 14 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, estelionato e uso de documento falso em um esquema de rifas ilegais.
Além da pena principal, o humorista foi condenado a 1 ano e 15 dias de prisão simples, em regime semiaberto, por promover loteria ilegal. Ele também deverá pagar 66 dias-multa, valor equivalente a cerca de dois salários mínimos.
A nova sentença se soma a outras condenações impostas ao influenciador. Em junho de 2025, Nego Di foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão por estelionato em processo relacionado à loja virtual Tadizuera, que anunciava produtos por valores muito abaixo dos praticados no mercado, mas não entregava as mercadorias aos consumidores. Ele aguarda o trânsito em julgado desse caso em liberdade provisória, sob medidas cautelares.
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Na decisão, o juiz Ricardo Petry Andrade também condenou a mulher de Nego Di, Gabriela Vicente de Sousa, a 8 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por lavagem de dinheiro.
As penas aplicadas a Nego Di são:
- Lavagem de dinheiro: 9 anos, 4 meses e 8 dias de reclusão, além de 16 dias-multa;
- Uso de documento falso: 3 anos e 22 dias de reclusão, além de 18 dias-multa;
- Estelionato: 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 16 dias-multa;
- Promoção de loteria ilegal: 1 ano e 15 dias de prisão simples, além de 16 dias-multa.
Segundo a denúncia, o influenciador promoveu ao menos 34 rifas eletrônicas ilegais entre novembro de 2022 e maio de 2024. As ações eram divulgadas em suas redes sociais e ofereciam prêmios em dinheiro e bens mediante a compra de bilhetes.
O caso que mais chamou a atenção do Ministério Público foi o de uma rifa de um Porsche Macan, avaliado em R$ 500 mil, que não teria sido entregue ao vencedor. Também eram prometidos prêmios em dinheiro que, somados, ultrapassavam R$ 150 mil. De acordo com o MP, a ação causou prejuízo de R$ 185,3 mil a cerca de 9.683 pessoas.
Após receber os valores, Nego Di e Gabriela teriam atuado em conjunto para ocultar e dissimular a origem dos recursos. Segundo a acusação, o casal utilizou contas de terceiros e adquiriu bens para dar aparência de legalidade ao dinheiro.
Para o magistrado, a conduta não foi isolada, mas parte de uma atividade comercial estruturada e recorrente, que movimentou mais de R$ 2,5 milhões.
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“A magnitude da operação, o alcance massivo a milhões de seguidores e a reiteração delitiva demonstram elevada reprovabilidade da conduta”, afirmou Petry. “Estão configurados todos os elementos do tipo penal do estelionato: a obtenção de vantagem ilícita, o prejuízo alheio e a indução e manutenção das vítimas em erro, mediante encenação da rifa fraudulenta”, acrescentou.
Sobre a falsa doação de R$ 1 milhão para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, o juiz afirmou que a conduta dolosa de Nego Di é “incontestável”.
“Dilson efetuou a transferência originária de R$ 100, obteve o comprovante bancário idôneo, adulterou o campo relativo ao valor para fazer constar R$ 1 milhão e, ato contínuo, veiculou o documento contrafeito em suas plataformas digitais, afirmando ter efetuado a vultosa doação”, escreveu o magistrado. “O agente que altera um demonstrativo financeiro e o propaga como autêntico, sabendo-se o próprio autor da contrafação, atua com plena lucidez sobre a falsidade e nítida vontade de induzir a coletividade em erro”, concluiu.
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