Justiça manda Discord reforçar proteção de crianças e adolescentes sob pena de multa

A Justiça Federal determinou que a plataforma Discord adote, imediatamente, medidas de proteção a crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O juiz Anderson Silva, da 14ª Vara Federal Cível de Brasília, atendeu a pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação civil pública ajuizada contra a plataforma em agosto deste ano.

Na ação, a AGU sustenta que o Discord apresenta falhas nos mecanismos de verificação de idade e de proteção aos usuários contra riscos graves, como os que levaram à morte de uma adolescente de 13 anos em julho.

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O Discord negou ter responsabilidade direta no ocorrido, alegando que a transmissão do ato fatal ocorreu em outra plataforma. O juiz, porém, entendeu que ficou demonstrado que diversos atos que levaram à morte ocorreram no Discord e que é necessário ampliar a proteção a crianças e adolescentes.

“Mesmo considerada a versão defensiva, remanesce a notícia, apoiada em investigação oficial, de utilização de funcionalidades da plataforma em etapas relevantes das interações anteriores à intervenção e de exposição de menores a ambientes relacionados a ameaças, coação, aliciamento, automutilação e outras práticas graves”, observou o magistrado.

O juiz concluiu pela “existência de risco suficientemente concreto para exigir o cumprimento de deveres preventivos”.

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Em juízo, o Discord sustenta não poder ser classificado como rede social, sendo, na verdade, uma plataforma de comunicação direta entre usuários, com a possibilidade de criação de comunidades e transmissão de textos, imagens e vídeos.

Medidas

A decisão judicial elenca as seguintes medidas a serem adotadas pelo Discord:

  1. Impedir a recriação de servidores, canais e comunidades removidos, inclusive por meio de novas identidades ou contas vinculadas.
  2. Preservar por, pelo menos, seis meses registros de moderação, contas, servidores, comunidades, comunicações e notificações relacionadas aos fatos investigados.
  3. Criar protocolo para situações de sextorsão envolvendo crianças ou adolescentes, com comunicação às autoridades.
  4. Incluir conteúdos de maus-tratos, mutilação ou crueldade contra animais nos mecanismos de avaliação e moderação quando houver risco a menores.
  5. Comprovar capacidade operacional em língua portuguesa para segurança, moderação e recebimento de denúncias no Brasil.
  6. Demonstrar como é feita a verificação etária, além de apresentar eventual plano de adequação à legislação.
  7. Adotar providências para cumprir regras de vinculação de usuários menores de 16 anos a seus responsáveis legais.
  8. Comprovar a existência e eficácia de supervisão parental, configurações protetivas e controles de privacidade.
  9. Apresentar avaliação de impacto sobre segurança e saúde de crianças, incluindo riscos de aliciamento, violência, automutilação e suicídio.
  10. Impedir convites usados para reconstruir comunidades removidas ou atrair menores para ambientes ligados a contas reincidentes.
  11. Preservar e comunicar às autoridades competentes conteúdos relacionados à automutilação, suicídio e violência grave, quando identificados legitimamente.
  12. Manter representante legal no Brasil e canal de denúncias em português.
  13. Remover republicações tecnicamente idênticas de gravações e materiais de incentivo, após notificação válida.



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