- agosto 21, 2026
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Quem acionar seguros como os de carro, casa ou propriedades rurais terá regras mais claras sobre a análise e o pagamento de indenizações. Nova resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicada na segunda-feira (17) estabelece diretrizes para os chamados seguros de danos, incluindo prazos para análise de sinistros (acionamento do seguro devido à ocorrência de risco previsto no contrato) e pagamento, multa por atraso e exigências para tornar os contratos mais fáceis de entender.
Entre as principais regras, a seguradora terá até 30 dias para analisar se o dano está coberto, contados a partir do envio dos documentos solicitados. Reconhecido o direito à indenização, haverá prazo de até 30 dias para o pagamento. O atraso pode resultar em multa de 2% sobre o valor devido, além de atualização monetária e juros.
Os seguros de danos são aqueles destinados a proteger o segurado contra prejuízos causados por situações previstas no contrato, como acidentes, incêndios, roubos e desastres naturais. Entram nessa categoria seguros bastante conhecidos dos brasileiros, como automóvel, residencial, rural, habitacional, fiança locatícia e garantia estendida.
Em resposta ao InfoMoney, a Susep (Superintendência de Seguros Privados), quem regula e fiscaliza o setor, explicou que a norma regulamenta a Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal do Contrato de Seguro), em vigor desde dezembro do ano passado, e traz mais clareza sobre o papel das seguradoras. Ou seja: a medida padroniza o setor e organiza desde a contratação e venda até a análise e o pagamento de indenizações.
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Principais mudanças para o consumidor
A resolução exige que os contratos sejam escritos em linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento, detalhando riscos cobertos, assim como os que são excluídos, e situações em que o cliente pode perder o direito à indenização. Além disso, as seguradoras devem fornecer um glossário técnico-jurídico para ajudar na leitura do contrato e informar o consumidor sobre as cláusulas antes da contratação.
O texto garante a aplicação das leis brasileiras e proíbe a seguradora de alterar ou cancelar o seguro por conta própria. Segundo o órgão regulador, a renovação automática é permitida “enquanto houver interesse no contrato pelas partes”, e a responsabilidade por analisar e pagar o sinistro passa a ser inteiramente da empresa.
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Outro ponto importante é que a resolução protege o cliente em caso de divergências contratuais ou dúvidas. O normativo determina que termos confusos, ambiguidades ou diferenças entre o contrato vendido e o registrado na Susep sejam resolvidos “no sentido mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado”. De acordo com a autarquia, “com as regras claras, é natural que os espaços para controvérsias sejam reduzidos, reduzindo a judicialização”.
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Prazos de pagamento, multas e transição
Segundo a Susep, a seguradora possui até 30 dias para analisar o caso e dizer se o seguro cobre o dano, a contar do envio dos documentos pedidos. Com o direito reconhecido, a empresa tem mais 30 dias para pagar a indenização. A autarquia federal ressaltou que a análise e o pagamento devem acontecer juntos sempre que possível para agilizar o processo.
Para seguros corporativos de grande porte, como petróleo, aviação e riscos nucleares, esse prazo pode ser de até 120 dias.
Para o consumidor, o descumprimento do período limite pode gerar penalidades financeiras imediatas, de acordo com a resolução.
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“O atraso da seguradora no pagamento da indenização fará incidir multa de 2% sobre o montante devido, atualizado monetariamente, sem prejuízo dos juros legais e da responsabilidade por perdas e danos desde a data em que a indenização ou o capital segurado deveriam ter sido pagos”, explicou a Susep, lembrando que a empresa também pode receber outras sanções administrativas.
A regra determina ainda que o relatório feito pelos peritos da seguradora seja compartilhado com o cliente. Se o pedido de indenização for negado, a empresa deve entregar esses papéis ao segurado.
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“Caso esses documentos não sejam disponibilizados espontaneamente, o interessado poderá solicitá-los à seguradora, que deverá fornecer o material correspondente”, informou o órgão regulador.
A Susep orienta que, caso a seguradora não disponibilize o documento, o consumidor busque os canais oficiais da empresa ou a plataforma Consumidor.gov.br.
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Os planos registrados antes da resolução precisam ser adaptados até 4 de janeiro de 2027, sob risco de suspensão definitiva. A aplicação das regras será obrigatória para os contratos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027. A autarquia declarou que “não vê riscos de que algum seguro deixe de ser oferecido por problemas relativos à adaptação”.
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